A Receita Federal planeja emitir uma instrução normativa até o final de setembro para regulamentar a compensação de créditos de PIS e Cofins com débitos da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), com vigência a partir de 2027. A proposta, discutida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica da Advocacia-Geral da União, visa trazer clareza aos contribuintes.
O assessor especial do ministro da Fazenda, João Nobre, informou que a norma definirá a forma de comprovação e verificação do estoque de créditos. Há debate sobre a possibilidade de antecipar a análise de validade desses créditos, o que daria maior segurança jurídica aos contribuintes.
A discussão surgiu após questionamento da Confederação Nacional de Saúde. A entidade apontou que a Lei Complementar 214/25 permite o uso de créditos de PIS/Cofins oriundos de decisões judiciais para compensar débitos de CBS, mas a escrituração deve ocorrer até o final de 2026, gerando incertezas sobre créditos futuros.
Outro ponto em pauta foi a compensação de créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) com débitos de CBS. Nobre disse que o tema gerou discussão interna no Ministério da Fazenda, havendo divergências sobre se a CBS se enquadra na legislação atual.
Advogados presentes manifestaram receio com os prazos de fiscalização, lembrando que o Fisco tem cinco anos para conferir os créditos. No entanto, especialistas apontam que a regulamentação antecipada pode trazer grande segurança para o setor produtivo.


