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Política

TSE veta participação de candidato em debates e acesso a fundos

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 12:20
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, que o candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, não terá acesso a fundos eleitorais e partidários. A decisão também proíbe sua participação em debates e no programa eleitoral de rádio e televisão.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, apresentou o voto que foi seguido pelos demais ministros. A medida é válida enquanto a Corte não julgar o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para negar a candidatura do empresário, alegando sua inelegibilidade.

A PGE argumenta que existem dois obstáculos à candidatura. O primeiro é a condenação do empresário, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o tornou inelegível por oito anos. Essa condenação decorre do uso indevido de meios de comunicação social na eleição municipal de 2024, e a multa aplicada foi de R$ 420 mil.

O segundo ponto levantado pela Procuradoria é a ausência de comprovação da filiação ao PRTB no prazo legal. Estela Aranha citou episódios em que Marçal se apresentou vinculado a outro partido, mesmo após o encerramento da janela partidária. O ministro Kassio Nunes Marques e André Mendonça pediram que a análise do registro de candidatura ocorra com celeridade.

TAGGED:debateEleiçõesfundos-eleitoraisinelegibilidadeMarçalTSE
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