O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, que o candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, não terá acesso a fundos eleitorais e partidários. A decisão também proíbe sua participação em debates e no programa eleitoral de rádio e televisão.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, apresentou o voto que foi seguido pelos demais ministros. A medida é válida enquanto a Corte não julgar o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para negar a candidatura do empresário, alegando sua inelegibilidade.
A PGE argumenta que existem dois obstáculos à candidatura. O primeiro é a condenação do empresário, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o tornou inelegível por oito anos. Essa condenação decorre do uso indevido de meios de comunicação social na eleição municipal de 2024, e a multa aplicada foi de R$ 420 mil.
O segundo ponto levantado pela Procuradoria é a ausência de comprovação da filiação ao PRTB no prazo legal. Estela Aranha citou episódios em que Marçal se apresentou vinculado a outro partido, mesmo após o encerramento da janela partidária. O ministro Kassio Nunes Marques e André Mendonça pediram que a análise do registro de candidatura ocorra com celeridade.

