A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1951/26. A proposta tipifica como crime o uso de animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas. O texto, apresentado pelo deputado Capitão Alden, prevê penas de prisão e multa.
O relator, deputado Cobalchini, recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que redes criminosas utilizam a vulnerabilidade de seres sencientes como recipientes vivos para o transporte de drogas. Para o parlamentar, as mudanças visam afastar a sensação de impunidade no combate ao crime.
A medida torna ilegal forçar animais a ingerir ou transportar drogas ocultas em seus corpos. As penas variam de cinco a quinze anos de reclusão e multa, somadas às sanções da Lei Antidrogas. O tempo de prisão pode aumentar de um terço até a metade em casos de morte ou lesão grave ao animal ou se houver organização criminosa.
O texto aprovado altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir o uso de animais na prática do tráfico. Nesse cenário, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. O projeto ainda passará por análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário.

