O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir que um empresário tenha acesso a recursos públicos de campanha e participe de debates. A medida ocorreu menos de vinte e quatro horas após a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentar uma impugnação contra o registro de candidatura do homem ao cargo de presidente.
A decisão acelerada visou impedir que o candidato, apontado pelo Ministério Público Eleitoral como inelegível, se beneficiasse das prerrogativas de uma candidatura enquanto o julgamento final do registro não ocorre. A impugnação da PGE chegou ao TSE às dezenove horas de quarta-feira. Às onze horas da quinta-feira, o plenário acolheu as medidas urgentes solicitadas pela Procuradoria.
A relatora, ministra Estela Aranha, levou o processo diretamente à mesa, sem que o caso constasse na pauta prévia. Em seu voto, ela afirmou haver risco de recursos públicos e meios de propaganda serem usados em benefício de uma candidatura que, inicialmente, parecia “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade”.
A PGE levantou dois pontos contra o registro: a condenação que tornou o indivíduo inelegível por oito anos e a falta de comprovação de filiação ao PRTB no prazo legal. A Procuradoria utilizou registros para mostrar que o empresário continuou se apresentando como membro do União Brasil após o fim da janela partidária.
O empresário obteve liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde quatro de abril. Contudo, a PGE questionou a validade dos documentos que sustentaram essa decisão, alegando que eles foram produzidos unilateralmente.


