O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs restrições à campanha de um empresário, nesta quinta-feira (20). Os ministros determinaram que ele não acesse o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nem recursos do fundo partidário até a conclusão da análise de seu registro de candidatura.
A determinação, unânime, também proíbe o empresário de participar de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, além de impedir sua presença em debates. A medida provisória foi tomada após pedido do Ministério Público Eleitoral.
O MPE questionou se o candidato comprovou o cumprimento do prazo legal de filiação ao PRTB, visto que ele esteve vinculado ao União Brasil no período de referência para a escolha partidária. Outro ponto levantado pela promotoria é a inelegibilidade do empresário até 2032, decorrente de condenação eleitoral de 2024.
Naquele processo anterior, a Justiça Eleitoral considerou que a distribuição de prêmios para incentivar vídeos políticos configurou abuso de poder. A ministra Estela Aranha, relatora do caso, avaliou risco na liberação de dinheiro público e espaços de propaganda para uma candidatura sob análise jurídica.
O PRTB e as emissoras de rádio e televisão foram comunicados para cumprir as ordens imediatamente. O TSE esclareceu que a decisão não é definitiva sobre a validade da candidatura, que ainda será julgada no mérito, permitindo defesa às partes.


