A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que classificava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão estabelece que conselhos profissionais não podem aumentar as condições de exercício de profissões por meio de resoluções. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a expansão de competências sem amparo legal coloca a saúde pública em risco.
Gallo declarou que a resolução do CFO excedeu os limites legais da odontologia, pois a legislação não autoriza dentistas a fazer procedimentos estéticos invasivos fora da área própria da profissão.
Em nota, o CFO informou que recorrerá da decisão e manteve que a harmonização orofacial faz parte das especialidades odontológicas. O conselho recomendou que cirurgiões-dentistas continuem os procedimentos enquanto a contestação judicial prossegue.

