A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal providencie uma cirurgia de neoplasia maligna para um paciente atendido pela rede pública. O órgão deve custear o procedimento na rede privada caso o atendimento público não ocorra no prazo adequado.
O processo judicial indicou que o paciente necessita de nefrectomia parcial para tratar o câncer. O pedido foi registrado no Sistema de Regulação (Sisreg) e classificado como prioridade máxima. Contudo, o tratamento permaneceu sem previsão concreta, excedendo o prazo de sessenta dias previsto na Lei nº 12.732/2012.
Os desembargadores analisaram o caso e reconheceram a gravidade do quadro clínico, visto que a própria administração atribuiu ao paciente a classificação de prioridade vermelha. O colegiado afirmou que o controle judicial é cabível quando a demora ultrapassa os limites legais e afeta o direito à saúde.
O Distrito Federal argumentou que a definição de prioridades segue critérios técnicos e que outros pacientes também aguardam cirurgias na rede pública. A Câmara, porém, concluiu que a falta de estrutura ou a alta demanda não isentam o Estado de garantir o tratamento oncológico em tempo hábil.

