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Cotidiano

Justiça suspende reconhecimento de harmonização facial como especialidade odontológica

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 22:40
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (20), uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pela entidade que representa os médicos.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação de competências profissionais sem respaldo legal coloca em risco a saúde pública. Segundo o CFM, a resolução do CFO ultrapassou os limites legais da odontologia, pois a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos estéticos invasivos fora do campo próprio da profissão.

O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, em nota, declarou que irá recorrer da decisão. A entidade reafirmou que a harmonização orofacial se enquadra nas especialidades da odontologia. O CFO disse que não se pode confundir atos privativos da medicina com exclusividade sobre intervenções na região da face.

O CFO recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, desde que respeitados os limites da legislação e da formação profissional. A decisão do TRF1 impede que os conselhos profissionais alterem as condições de exercício das profissões por meio de resoluções.

TAGGED:cfmcfoharmonizacao-orofacialJustiça FederalOdontologiasaúde
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