A Justiça de Santos condenou a Volvo a pagar indenização por danos morais a uma aposentada de setenta anos. A decisão reconheceu que a montadora expôs a cliente ao risco de incêndio em seu carro elétrico ao atrasar o chamado de recall.
A aposentada comprou o SUV elétrico EX30 Ultra em maio de dois mil e vinte e cinco. Sete meses depois, ela recebeu notificação sobre uma falha crítica na bateria de alta voltagem, o que motivou o recall. O reparo estava agendado para junho de dois mil e vinte e seis, mas foi cancelado por atrasos alfandegários na importação das peças.
Enquanto o conserto não ocorria, a empresa orientou a proprietária a limitar o uso da bateria a setenta por cento de sua capacidade. A cliente acionou a Justiça pleiteando a troca das baterias e uma indenização de trinta mil reais.
O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que o valor de três mil reais por danos morais segue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O magistrado considerou que a montadora tem responsabilidade objetiva pelos vícios de qualidade do produto.
O advogado da mulher disse à equipe de reportagem que a sentença é um marco para a proteção do consumidor de veículos elétricos. Segundo ele, as montadoras não podem usar problemas de importação como justificativa para deixar o cliente exposto ao perigo ou com o uso do bem limitado.

