O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão de 90 dias das multas e sanções relacionadas à inclusão de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos do trabalho. A medida, determinada pelo ministro André Mendonça, ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.
A suspensão foi estabelecida em 25 de junho, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A entidade alega que as novas regras não definem parâmetros claros para empregadores e fiscais avaliarem esses fatores ou para aplicar penalidades.
André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para evitar o adoecimento dos trabalhadores, e que as alterações surgiram de um diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores. O ministro, contudo, considerou necessário um consenso para esclarecer os pontos levantados pela Confenen.
Por determinação do relator, a ação foi enviada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é promover uma conciliação entre a entidade e os órgãos governamentais responsáveis pela regulamentação. A decisão liminar foi referendada pelo plenário virtual em sessão encerrada em 18 de agosto.

