O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a suspensão de multas e sanções administrativas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, tomada nesta terça-feira, impede que o Ministério do Trabalho e Emprego aplique punições baseadas em dispositivos questionados da norma durante 90 dias.
O ministro André Mendonça relatou o caso e entendeu que há incerteza sobre os critérios técnicos e jurídicos para fiscalizar os riscos psicossociais. Ele afirmou que a falta de parâmetros objetivos poderia gerar multas sem que as empresas soubessem quais condutas eram exigidas. A decisão cautelar, concedida em junho, visa garantir a segurança jurídica.
Segundo o voto do ministro, a nova redação do item 1.5 da NR-1 segue válida no que tange ao padrão a ser observado pelos empregadores. Contudo, a impossibilidade temporária de aplicar multas não impede a expedição de recomendações informativas pelo órgão fiscalizador.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questionou a ausência de definição metodológica para o gerenciamento desses riscos. A NR-1 exige que empregadores incluam fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Além de manter a liminar, os ministros determinaram que a controvérsia seja discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A conciliação buscará reunir representantes do governo, do setor empresarial e outros interessados para definir critérios mais claros para a fiscalização da norma.


