A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de sessenta dias para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responder a consultas de participantes do mercado de capitais. O prazo pode ser estendido uma vez, por igual período, em casos de grande complexidade.
O substitutivo, de autoria do deputado Sanderson, visa dar mais previsibilidade às consultas feitas à CVM. Segundo o parlamentar, a ausência de prazos legais gera insegurança em operações complexas e na criação de novos produtos financeiros no mercado.
A autarquia deverá divulgar na internet as respostas de interesse geral, mantendo os dados sigilosos. Além disso, o texto prevê que a CVM pode rever seu entendimento se fatos novos surgirem ou houver mudança de interpretação, devendo publicar essas alterações relevantes.
A matéria também altera a Lei 12.810/13, que trata do registro de ativos. O novo texto exige que operações com derivativos sejam registradas em autoridade competente, mesmo sem depósito centralizado. O relator afirmou que a mudança clarifica as atribuições de infraestruturas do mercado.
Em caso de descumprimento do prazo, o presidente da autarquia ou um responsável designado deve justificar o atraso e informar a nova estimativa para a resposta. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

