A transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, permite que empresas negociem débitos fiscais com condições especiais. A lei autoriza negociação de juros, multas e encargos, podendo oferecer descontos de até 100% sobre os acréscimos.
A norma, ampliada pela Lei nº 14.375/2022, facilita a quitação de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Segundo o advogado Gustavo Arseli, a transação difere de um simples parcelamento, pois permite considerar características do crédito e a capacidade econômica do contribuinte para definir as condições de regularização.
O artigo 11 da Lei nº 13.988/2020 detalha as concessões, incluindo descontos sobre multas e juros, prazos especiais e o uso de créditos de prejuízo fiscal. A Receita Federal esclarece que os benefícios variam conforme a modalidade de transação e o edital aplicável.
Em editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como o PGDAU nº 6/2026, pode haver desconto de até 100% sobre juros e multas. A capacidade de pagamento, regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, ajuda a estimar a situação econômica da empresa. A atuação dos órgãos também se distingue: a Receita administra créditos sob sua gestão, enquanto a PGFN negocia débitos inscritos em dívida ativa da União.

