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Economia

Transação tributária permite negociar dívidas com descontos

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 12:02
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, permite que empresas negociem débitos fiscais com condições especiais. A lei autoriza negociação de juros, multas e encargos, podendo oferecer descontos de até 100% sobre os acréscimos.

A norma, ampliada pela Lei nº 14.375/2022, facilita a quitação de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Segundo o advogado Gustavo Arseli, a transação difere de um simples parcelamento, pois permite considerar características do crédito e a capacidade econômica do contribuinte para definir as condições de regularização.

O artigo 11 da Lei nº 13.988/2020 detalha as concessões, incluindo descontos sobre multas e juros, prazos especiais e o uso de créditos de prejuízo fiscal. A Receita Federal esclarece que os benefícios variam conforme a modalidade de transação e o edital aplicável.

Em editais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como o PGDAU nº 6/2026, pode haver desconto de até 100% sobre juros e multas. A capacidade de pagamento, regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, ajuda a estimar a situação econômica da empresa. A atuação dos órgãos também se distingue: a Receita administra créditos sob sua gestão, enquanto a PGFN negocia débitos inscritos em dívida ativa da União.

TAGGED:debito-fiscaldesconto-tributariopagamento-empresarialReceita Federaltransacao-tributaria
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