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Economia

Trabalhador de 64 anos teve rendimento de horas extras não protegido pelo benefício fiscal

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 12:08
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Um trabalhador de 64 anos, atuando em equipe de mitigação de incêndios florestais no Mountain West, acumulou cerca de 600 horas extras. Ele acreditou que uma nova dedução fiscal protegeria seu benefício do Seguro Social, mas o rendimento total foi contabilizado.

O profissional solicitou o Seguro Social aos 62 anos para auxiliar no pagamento de um financiamento imobiliário. Com o aumento da temporada de incêndios, as horas extras se acumularam, totalizando aproximadamente 600 horas extras com pagamento de hora e meia. Um colega mencionou a dedução federal de “sem imposto em horas extras”, levando o trabalhador a presumir que o pagamento adicional estaria isento do teste de ganhos do Seguro Social.

A lei federal 119-21, conhecida como One Big Beautiful Bill Act, criou uma dedução temporária para compensação de horas extras qualificadas até 2028. Contudo, o benefício fiscal reduz a renda tributável federal, mas não diminui os salários que o Seguro Social utiliza para aplicar o teste de ganhos da aposentadoria. A agência conta o salário integral, e não a renda após deduções.

Em um cenário hipotético, se o trabalhador recebesse vinte mil dólares em salário regular e dezoito mil dólares em horas extras, o Seguro Social consideraria trinta e oito mil dólares em ganhos. Esse valor o colocaria acima do limite de ganhos de 2026, que era de vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta dólares. Isso poderia resultar na retenção de benefícios.

O trabalhador que se aposenta antes da idade de aposentadoria completa pode ter o benefício inicial reduzido em cerca de 30%. Um ano de ganhos elevados pode interromper temporariamente esse fluxo de renda já diminuído. O valor retido não é perdido permanentemente, mas o impacto financeiro é imediato.

TAGGED:horas-extrasimpostosprevidênciaRendaseguro-socialtrabalho
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