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Política

Rejeição de contas não gera inelegibilidade automática diz presidente do TSE

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 12:41
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira, 19, que a rejeição de contas públicas não torna candidatos inelegíveis de forma automática. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve analisar cada caso durante o registro da candidatura para verificar os requisitos previstos em lei.

A declaração ocorreu durante o painel “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Nunes Marques contou que não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas; é preciso checar se as circunstâncias concretas preenchem todos os requisitos legais e jurisprudenciais.

Entre os critérios analisados estão a natureza das contas, se há irregularidade insanável e a configuração de ato doloso de improbidade administrativa. O presidente do TSE esclareceu que TCU e TSE possuem competências distintas. O TCU fiscaliza a administração pública, enquanto o órgão do Judiciário decide sobre as condições de elegibilidade.

Jorge Oliveira, vice-presidente do TCU, reforçou que o Tribunal de Contas da União não possui poder para declarar ninguém inelegível. O TCU disponibilizou à Justiça Eleitoral a relação de pessoas com contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição, mas a presença neste rol não implica impedimento automático.

TAGGED:Contas públicasEleições 2026inelegibilidadejustiça eleitoralTCUTSE
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