A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar indenização de R$ 10 mil ao Padre Júlio Lancellotti. A decisão se baseou em alegações do religioso sobre publicações ofensivas feitas pelo comunicador em redes sociais e plataformas digitais.
A sentença determinou ainda a remoção dos conteúdos questionados no processo. Segundo o documento judicial, as publicações possuíam caráter difamatório e conotação homofóbica, utilizando apelidos pejorativos e imagens manipuladas, algumas criadas por inteligência artificial.
Em uma publicação de abril do ano passado, Gentili escreveu: “Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida”. A defesa do apresentador contestou as acusações, alegando que os fatos já haviam sido discutidos em processo anterior e que o conteúdo se enquadrava como “manifestações humorísticas e satíricas, protegidas pela liberdade de expressão”.
Contudo, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível, julgou que o apresentador extrapolou os limites da liberdade de expressão. A magistrada afirmou que críticas são protegidas, mas não podem transformar circunstâncias controvertidas em afirmação categórica de conduta desabonadora.
A decisão judicial também tratou do uso da imagem do padre em materiais manipulados e com conotação sexual. A magistrada completou que a matéria utilizou a figura do autor como elemento de escárnio, acompanhada de imagens alteradas, nas quais ele aparece em contexto sexual.


