A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido da Apple e manteve a multa de cerca de R$ 11 milhões imposta pelo Procon-SP. A penalidade se deve a infrações ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente por publicidade enganosa.
Segundo o Procon, a empresa induziu o consumidor ao erro em materiais de divulgação que tratavam da resistência à água do iPhone 11 Pro. Algumas propagandas mostravam o celular suportando jatos d’água e afirmavam que testes rigorosos criaram um aparelho durável e resistente à água, com capacidade de suportar quatro metros de profundidade por até trinta segundos.
Outras peças publicitárias, conforme o Procon, indicavam que o iPhone 11 Pro foi feito para tomar respingos e até um banho. A fundação argumentou que, se o contato com líquidos pode comprometer o aparelho, esse risco deveria estar bem destacado na oferta. O Procon relatou que a empresa admite que a resistência à água não é permanente, podendo diminuir com o tempo.
Além da publicidade, o Procon questionou a apresentação das ressalvas no site da Apple, que apareciam em nota de rodapé e em letras pequenas. A Justiça concordou com a argumentação, entendendo que as peças tinham potencial para levar o consumidor médio a crer que o aparelho era à prova d’água. O desembargador Vicente de Abreu Amadei validou essa visão.
A única infração derrubada pela decisão foi a venda de celulares sem carregador de energia. Os desembargadores consideraram que a ausência do acessório foi comunicada de forma clara tanto no site quanto na embalagem. A Apple, por sua vez, afirmou que não cometeu publicidade enganosa e que os aparelhos são resistentes à água, conforme prova técnica.

