A juíza Taina Maria de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu parcialmente as liminares solicitadas pela Casas Bahia nesta quarta-feira, dia 19 de agosto de 2026. A decisão provê proteção temporária ao grupo, mas a recuperação judicial ainda aguarda análise prévia.
A magistrada exigiu uma constatação prévia para verificar a correspondência entre os documentos apresentados pela varejista e sua situação real. As medidas deferidas suspendem o vencimento antecipado de contratos ligados à insolvência ou ao pedido de recuperação judicial. Também foi proibida a retenção ou amortização de recebíveis extraordinários fora do fluxo normal dos contratos.
A decisão garante a manutenção das entregas de mercadorias já adquiridas e em trânsito, nos termos originais. Além disso, a juíza vedou a suspensão unilateral de contratos essenciais, como fornecimento de energia, água, segurança e locação de imóveis operacionais. O descumprimento sujeita a parte infratora a multa diária de R$ 50.000.
O grupo tem dez dias para complementar a documentação pendente. O trabalho técnico será feito pela ACFB Administração Judicial, que terá trinta dias, após aceitar o encargo, para entregar o laudo de constatação prévia. A juíza esclareceu que o exame visa apenas uma verificação sumária dos dados.

