A candidatura de Pablo Marçal à Presidência enfrenta questionamento jurídico do Ministério Público Eleitoral (MPE). A contestação foca na validade de sua filiação ao PRTB, somada à inelegibilidade decorrente de condenação anterior.
O especialista em direito eleitoral, Gustavo Bonini Guedes, explicou que a Justiça Eleitoral avalia os requisitos positivos, como filiação e domicílio, antes de analisar os negativos, como condenações.
A decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida nesta quinta-feira (20), analisou especificamente a filiação ao PRTB. O MPE apresentou elementos que indicavam que Marçal mantinha vínculo com o União Brasil após o prazo final, que se encerrou em 4 de abril.
Marçal disputou a prefeitura de São Paulo em 2024 pelo PRTB, mas posteriormente deixou a legenda e aderiu ao União Brasil. Ele obteve decisão judicial que reconheceu o retorno ao PRTB com efeitos retroativos, o que está no centro da disputa judicial.
Diante das dúvidas sobre a filiação, o TSE determinou que Marçal não participe de debates nem da propaganda eleitoral gratuita. O impedimento também se estende ao uso de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário até a decisão final sobre o registro.

