A defesa do ex-governador viu aspectos favoráveis na representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/DF) que solicitou a impugnação da candidatura do político ao Governo do Distrito Federal. O defensor apontou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) admitiu a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025.
Francisco Emerenciano, defensor, comentou que o MPE reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025, que modifica a Lei da Ficha Limpa e isenta a soma do tempo de inelegibilidade de condenados por improbidade administrativa. Segundo ele, essa admissão é relevante, pois alguns tratavam a norma como inconstitucional antecipadamente.
A legislação ainda está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde dois ministros já votaram pela incompatibilidade da norma. O defensor também mencionou que o órgão admitiu o prazo estabelecido, que foi alterado para um limite máximo de 12 anos.
O advogado criticou o segundo pedido de impugnação, que não aplicava a nova lei. Ele afirmou que a conta apresentada não faz sentido, pois os solicitantes alegam que a primeira condenação, de 2014, não deve ser o marco inicial, mas sim uma de 2018. Essa interpretação contraria a norma que o próprio MPE admite aplicar.
A estratégia da defesa baseia-se no parágrafo oito da lei, que determina que o acúmulo de condenações deve ser unificado para atingir o limite máximo de 12 anos. A defesa entende que o prazo de inelegibilidade expira neste ano. O ex-governador não se manifestou sobre o novo pedido.


