O Supremo Tribunal Federal avalia a volta da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A discussão surge após um caso no Maranhão, onde um ministro decretou busca e apreensão contra um jornalista.
O episódio envolvendo a quebra de sigilo da fonte de um jornalista maranhense despertou no STF o desejo de revisar uma decisão de 2009. Na ocasião, a Corte anulou um decreto de 1969 da ditadura militar que tornava obrigatório o diploma para a prática jornalística. Ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram apoio à rediscuta da exigência.
Os magistrados chamaram o jornalista de “blogueiro”, indicando que a veiculação de informações por ele não se enquadraria como jornalismo. Gilmar Mendes, que votou pela derrubada do diploma em 2009, afirmou que o tema pode voltar à pauta para entender um suposto comprometimento na qualidade da informação.
Em 2009, o STF derrubou a exigência de formação superior em jornalismo, considerando inconstitucional o decreto-lei de 1969. Naquele julgamento, Gilmar Mendes defendeu que a formação acadêmica não funciona como barreira contra o mau jornalismo, propondo a autorregulação dos veículos de comunicação.
A tendência internacional, segundo análises, não é exigir diploma em jornalismo. Muitos países desenvolvidos, como Alemanha e Estados Unidos, não impõem essa regra. A proposta de debater a obrigatoriedade, ligada a um caso específico, é vista por críticos como um debate passadista.

