A Procuradoria-Geral Eleitoral impugnou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A ação se baseia em dois motivos: a inelegibilidade decorrente de condenação colegiada pelo TRE-SP e a ausência de filiação partidária válida e tempestiva ao PRTB.
A primeira justificativa aponta a condenação sofrida pelo candidato pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação. Essa sanção, segundo os registros, se estende até o dia 6 de outubro de 2032. A Procuradoria também alegou a falta de filiação partidária válida e dentro do prazo exigido ao PRTB, com registros indicando vínculo anterior com o União Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido de tutela de urgência da Procuradoria antes da apresentação de defesa. A medida visou impedir que Marçal acessasse recursos públicos de campanha, propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, e participasse de debates. A decisão do TSE foi unânime.
A questão jurídica levanta debate sobre os limites da jurisdição eleitoral. Há discussão sobre se a lei permite privar um candidato de direitos de campanha antes do julgamento definitivo e da formação plena do contraditório. A lei de inelegibilidades prevê que condenações por uso indevido de meios de comunicação podem atrair a Lei da Ficha Limpa.
A situação exige que o Congresso Nacional examine uma alteração legislativa. A mudança buscaria antecipar o prazo de registro de candidaturas, definindo as condições jurídicas dos pretendentes antes do início da campanha eleitoral.


