A prestação de contas de campanhas eleitorais não é apenas uma obrigação burocrática após os turnos. O advogado eleitoral Márcio Pereira da Silva afirma que a fiscalização deve ser contínua, pois irregularidades graves podem levar à cassação de mandato.
O processo de prestação de contas analisa a origem e a aplicação dos recursos de uma campanha. Segundo Márcio Pereira da Silva, a análise pode resultar em aprovação, ressalvas, desaprovação ou falta de prestação. Contudo, ele explica que esses resultados não causam automaticamente a perda do diploma.
A situação muda quando a irregularidade indica conduta mais séria, como uso de recursos não declarados ou gastos proibidos. O chamado caixa dois eleitoral é um exemplo, pois move o problema do registro contábil para o ilícito eleitoral, capaz de atingir o mandato.
O especialista cita o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, que permite investigar condutas contrárias às regras de arrecadação. Ele reforça que a perda do mandato depende da comprovação de um ilícito eleitoral, e não apenas da desaprovação das contas.
Márcio Pereira da Silva orienta que a organização financeira deve começar no início da campanha. A análise das contas, portanto, é um ato permanente de segurança jurídica, e não um procedimento final.

