O governo federal informou nesta sexta-feira, dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e seis, que o Brasil foi incluído no grupo de países com requisitos de compensação de emissões de carbono na aviação internacional. A medida começa a valer em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e sete.
A mudança faz parte da transição para a segunda fase do Corsia, esquema global coordenado pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). A partir de 2027, empresas brasileiras de aviação internacional devem medir e reportar anualmente suas emissões à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Se o volume emitido ultrapassar o limite pré-estabelecido, equivalente a oitenta e cinco por cento das emissões de dois mil e dezenove, a diferença deve ser neutralizada. Isso ocorre pela compra e cancelamento de créditos de carbono autorizados. Os operadores também podem reduzir o impacto usando combustíveis sustentáveis de aviação elegíveis no programa.
As regras da Oaci já foram incorporadas à legislação brasileira por normas da Anac, como a resolução número setecentos e quarenta e três de dois mil e vinte e quatro. O monitoramento e reporte de dióxido de carbono em rotas internacionais ocorrem no país desde dois mil e dezenove. Países como China, Índia e Rússia também entrarão nesta etapa.


