O Supremo Tribunal Federal revogou a obrigatoriedade de diploma para jornalistas. A exigência, imposta por um decreto da Junta Militar em 1969, vigorou no Brasil por quarenta anos.
A proibição de exercer a profissão foi considerada pelo STF como uma violação à liberdade de expressão e de informação. A decisão ocorreu no ano de 2009.
Originalmente, a obrigatoriedade do diploma era aceita por profissionais com formação em jornalismo. Estes atuavam em um mercado de trabalho controlado por órgãos oficiais.
Os locais de atuação incluíam ministérios, secretarias, sindicatos e associações ligadas ao oficialismo governamental. O período de vigência da regra se estendeu por quatro décadas no país.

