O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou pena de censura a um juiz por declarações misóginas feitas em audiência em Juazeiro do Norte, no Ceará. A punição decorre de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciado em fevereiro de dois mil vinte e quatro.
A decisão, proferida em seis de agosto, refere-se a falas proferidas pelo magistrado em dois mil e vinte e um. Na ocasião, ele afirmou que mulheres são “bicho da língua grande” e que “chutam as partes baixas”, durante depoimento de vítimas de violência sexual.
O magistrado, que estava afastado das funções na 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte desde agosto de dois mil e vinte e três, foi alvo de uma sindicância inicial por conduta desrespeitosa. A desembargadora Maria Edna Martins, relatora da sindicância, considerou a conduta uma afronta ao Código de Processo Penal em relação aos crimes contra a dignidade sexual.
A defesa das vítimas manifestou indignação com a penalidade aplicada. O advogado responsável informou que a pena de censura não é compatível com a gravidade das ofensas. As vítimas buscam um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma penalidade mais rigorosa.
O TJCE confirmou a aplicação da censura, mas suspendeu a medida cautelar de afastamento. O órgão informou que o processo tramita em segredo de justiça e que o magistrado não formalizou pedido de retorno às atividades até o momento.

