Um adolescente de dezessete anos pode responder por ato infracional análogo a homicídio culposo após a morte de uma vítima em um atropelamento ocorrido em Goiânia. A confirmação do óbito muda a classificação do caso, conforme informou o delegado Rômulo Matos, da Depai.
A tipificação do caso passou a seguir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de homicídio culposo, e inclui uma qualificadora por embriaguez, declarou o delegado Rômulo Matos. A Polícia Civil aguarda a documentação médica oficial que confirma o falecimento da vítima.
O acidente aconteceu na manhã de domingo, dia dezesseis, no cruzamento da Avenida Perimetral Norte com a Avenida Campinas, quando o casal estava em uma motocicleta. Após o socorro, a vítima entrou em protocolo de morte encefálica na manhã de quarta-feira, dia dezenove, no Hugol.
A investigação está em fase final. O procedimento deve ser encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público até segunda-feira, dia vinte e quatro. Por ser menor de idade, o caso segue um trâmite diferente dos crimes praticados por maiores de idade, explicou Matos.


