O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pela análise individual de cada caso sobre o vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais. O órgão sustenta que a avaliação deve considerar a realidade da execução do trabalho e a forma de remuneração, além de pleitear um piso mínimo de direitos.
A manifestação ocorre uma semana antes do julgamento do recurso da Uber, previsto para o dia 27 de agosto. O MPT utiliza parâmetros da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como guia para os magistrados, mesmo sem a ratificação brasileira do documento. A Convenção, aprovada em junho em Genebra, estabelece direitos fundamentais para trabalhadores de plataformas, como segurança ocupacional e proteção de dados.
O MPT contesta a declaração genérica de vínculo pelo STF, citando o crescimento de trabalhadores em diversos serviços, além de motoristas. O órgão aponta que empresas trocam funcionários contratados pela CLT por trabalhadores plataformizados, mantendo a execução idêntica, mas alterando o acesso a garantias constitucionais.
A Corte julgará dois processos: o recurso da Uber (RE 1446336), de relatoria de Edson Fachin, e uma reclamação da Rappi (Rcl 64018), com Alexandre de Moraes. O MPT defende que os trabalhadores plataformizados devem ter garantidos direitos como liberdade sindical, seguridade social e transparência algorítmica.


