Um Tribunal Federal dos Estados Unidos anulou a proibição governamental de emitir vistos para imigrantes de 75 países. A decisão, proferida por uma juíza do Tribunal Federal de Nova York, considera a suspensão ilegal e fora da autoridade legal do Secretário de Estado.
A magistrada Jeannette Vargas, em um documento de 61 páginas, contestou a justificativa apresentada pela Casa Branca para a política, que foi classificada pelo governo como uma “pausa”. O governo americano pode recorrer da determinação judicial. A administração alega que imigrantes dos países visados poderiam usar benefícios públicos e se tornar um “fardo financeiro para os americanos”.
A juíza Vargas constatou que as autoridades dos EUA receberam ordens para recusar vistos a imigrantes elegíveis que seriam autossuficientes, o que viola um estatuto que exige avaliações individuais. Provas apresentadas no caso incluíram um telegrama interno do Departamento de Estado que instruía agentes consulares a negar vistos mesmo com provas de que o requerente superava os encargos públicos.
A lista dos 75 países inclui Brasil, Somália, Rússia, Afeganistão, Irã, Iraque, Egito, Nigéria, Tailândia e Iêmen. A decisão também reverte qualquer negativa de visto baseada exclusivamente na política de janeiro, o que exige a possível revisão de milhares de pedidos antigos.
Seis cidadãos americanos e cinco profissionais da Colômbia foram autores da ação. Os cidadãos americanos alegaram que a proibição impediu que parentes em Gana, Jamaica, Guatemala e Etiópia recebessem vistos. O Departamento de Justiça e a Casa Branca não responderam imediatamente aos pedidos de comentários sobre o caso.


