O benefício fiscal referente a horas extras considera apenas o adicional de cinquenta por cento, e não o valor integral do pagamento. Essa distinção leva muitos trabalhadores a calcularem o desconto em dobro do que realmente é permitido pela legislação.
A legislação trabalhista federal exige que a maioria dos trabalhadores horistas não isentos receba, no mínimo, uma vez e meia o valor da hora regular por horas trabalhadas após quarenta horas semanais. O sistema de folha de pagamento chama esse valor total de remuneração de hora extra. Na prática, esse valor corresponde ao salário regular acrescido de metade desse valor.
A dedução fiscal qualificada foca apenas nesse adicional de cinquenta por cento. O valor da hora regular trabalhada em horas extras continua sendo salário tributável comum. Por exemplo, se a linha de horas extras for de novecentos dólares, a parcela dedutível é apenas o acréscimo, que representa cerca de um terço desse valor.
Os impostos de folha de pagamento, como Previdência Social e Medicare, incidem sobre todo o valor da hora extra, incluindo o adicional. Além disso, o imposto de renda federal ainda é retido conforme a fórmula normal da folha. A dedução só aparece na declaração, e não no momento do recebimento do salário.
A dedução está vinculada às horas extras exigidas pela lei trabalhista federal, geralmente a regra de uma vez e meia para trabalhadores não isentos após quarenta horas semanais. Pagamentos extras oferecidos voluntariamente pelo empregador podem não se qualificar, conforme orientação do IRS.

