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Política

STF debate validade da Lei Antifacção em audiência pública

Carla Fernandes
Última atualização: 25 de agosto de 2026 21:26
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O ministro Alexandre de Moraes conduziu, nesta segunda-feira (24) e nesta terça-feira (25), audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a Lei Antifacção. O encontro reuniu especialistas e autoridades para discutir os impactos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado sobre o sistema prisional e os direitos políticos.

Um dos pontos centrais da discussão foi a proibição da inscrição eleitoral de presos, inclusive aqueles sem condenação definitiva. Segundo o representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Renato Vieira, a medida extrapola os limites constitucionais ao suspender direitos políticos de presos provisórios. A advogada Larah Brahim, do Instituto de Garantias Penais, questionou a cassação de direitos de forma indistinta para o combate ao crime organizado.

O debate também abordou o risco de aumento do encarceramento em massa. Bruno Shimizu, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, alertou para o déficit de vagas, afirmando que o estado precisaria de 90 novas unidades para comportar a população prisional atual. Frederico Gomes de Almeida Horta, do Instituto de Ciências Penais, afirmou que restrições à progressão de regime eliminam o regime semiaberto e o aberto, agravando o quadro.

A questão do patrimônio foi defendida por membros do Ministério Público. O subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, defendeu o mecanismo de perdimento extraordinário, que permite o bloqueio de bens antes da condenação definitiva para sufocar o financiamento de facções. Já o promotor Igor Pereira Pinheiro, do Ministério Público do Ceará, defendeu a nova tipificação de “domínio social estruturado” como solução para a coação eleitoral em comunidades.

Outros temas polêmicos incluíram a vedação ao auxílio-reclusão para dependentes de presos e a retirada de crimes de homicídio cometidos por milícias do Tribunal do Júri. Rogério Sanches Cunha, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), criticou a transferência da competência para varas criminais colegiadas. O STF analisa quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam trechos da norma.

TAGGED:Crime Organizadodireitos políticosJustiçalei-antifaccaosistema prisionalSTF
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