O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (26), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982. O processo discute se o Ministério Público Federal (MPF) pode requisitar exames, perícias e serviços de funcionários de órgãos públicos estaduais de forma obrigatória ou se as administrações podem recusar os pedidos.
A análise foi interrompida para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Até o momento, não há maioria formada sobre a admissibilidade da matéria nem sobre o mérito da ação. No exame preliminar, cinco ministros votaram a favor do conhecimento do processo e três pelo arquivamento.
Votaram pelo conhecimento da ADI os ministros Nunes Marques, relator, Gilmar Mendes, André Mendonça, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli defenderam o não conhecimento da ação. Eles argumentam que o poder de requisição do órgão é disciplinado por leis federais e estaduais não questionadas no processo.
A controvérsia começou com uma ação do governo de Santa Catarina contra a Lei Complementar 75 de 1993. O questionamento foca nos incisos 2 e 3 do artigo 8º da norma, que autorizam o MPF a requisitar serviços temporários de servidores e meios materiais para atividades específicas.
No mérito, os ministros divergem sobre as regras de contestação. O ministro Cristiano Zanin afirmou que o órgão pode fazer requisições sem autorização judicial prévia, mas que eventuais alegações de abuso ou ilegalidade devem ser levadas ao Poder Judiciário, vedando a recusa unilateral do Estado. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento.
O relator Nunes Marques, junto aos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, entende que a requisição de servidores e materiais deve funcionar como solicitação. Para esse grupo, o órgão estadual deve ter a possibilidade de apresentar recusa motivada. Cármen Lúcia disse que a exigência de justificativa estimula o diálogo entre as instituições.


