O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (26), tornar inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital sancionada em julho de 2024. A decisão mantém a versão anterior da norma, aprovada em janeiro de 2024, e impede a ampliação de áreas destinadas a prédios altos e sem limite de altura.
O colegiado, formado por 25 desembargadores, determinou que a medida entrará em vigor após a publicação oficial do acórdão. Para mitigar os impactos, o tribunal decidiu manter a validade de alvarás concedidos ou pedidos de licenciamento de obras protocolados desde julho de 2024.
A justificativa do TJ-SP é que o objetivo da chamada “revisão da revisão” deveria ser apenas a correção de erros em poucas quadras da cidade. No entanto, vereadores incluíram novas áreas de verticalização no texto. Na região da Cidade Jardim, zona oeste, a prefeitura já havia recebido pedidos para a construção de 19 torres, sendo 13 delas com mais de 30 andares.
A ação foi proposta em 11 de agosto de 2025 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. O Ministério Público (MP) foi acionado por associações de moradores do Brooklin, Vila Mariana e Cidade Jardim, que alegaram falta de tempo para debater as alterações, o que afetaria a mobilidade urbana e a qualidade de vida.
A gestão do prefeito Ricardo Nunes afirmou que a revisão teve ampla participação popular, com mais de 30 audiências públicas. A procuradora-geral do Município, Luciana Santana Nardi, argumentou que a política de adensamento populacional visa resolver o déficit habitacional, permitindo que mais pessoas morem próximas a eixos de transporte público.
A Câmara Municipal defendeu que a tramitação seguiu os trâmites legais e contou com a participação de 1,4 mil pessoas. O Legislativo informou que a Procuradoria avaliará possíveis recursos após a publicação da decisão judicial.


