A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as receitas do Rock in Rio Club. O programa oferece benefícios a participantes do festival e a decisão rejeita a tentativa da Rock World de anular o tributo.
A Rock World, empresa responsável pelo evento, alegou que o programa apenas oferecia vantagens aos clientes e não configurava a prestação de um serviço. O argumento foi descartado pelos desembargadores, que consideraram que a estrutura do clube ultrapassa a oferta de descontos ou prioridade na compra de ingressos.
A decisão aponta que, dependendo da categoria, o participante tem acesso a transporte de primeira classe, lounge exclusivo, tour guiado e experiências de backstage e gramado. Para o tribunal, a oferta desses itens exige organização e execução ativa, o que caracteriza a prestação de serviço sujeita ao ISS.
A empresa tentou comparar o modelo de negócio aos planos de sócio-torcedor de clubes de futebol. A Câmara do TJRJ negou a analogia, afirmando que os programas esportivos possuem relação contínua com o torcedor, enquanto o Rock in Rio Club está vinculado a um único evento e seus benefícios encerram-se com o fim do festival.
A Rock World apresentou embargos de declaração para tentar reverter o resultado. Os desembargadores rejeitaram o recurso por entenderem que a empresa tentava rediscutir uma questão já decidida, mantendo a sentença anterior integralmente.

