A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga uma mulher a reduzir a quantidade de aproximadamente 50 gatos mantidos em sua casa no Jardim Boa Esperança, em Campinas, após sucessivas queixas de vizinhos desde 2021.
Os moradores da região relataram problemas com mau cheiro, sujeira, barulho e a invasão dos felinos em outras residências. Inicialmente, a Justiça determinou a melhoria da limpeza do imóvel, mas a tutora alegou falta de condições financeiras para cumprir todas as exigências, o que levou à determinação de redução gradual dos animais.
O desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, afirmou que a vistoria no local não encontrou sinais de maus-tratos severos ou situação sanitária extrema. No entanto, o magistrado considerou que a concentração de cerca de 50 gatos em área urbana compromete a higiene do ambiente, a salubridade da região e o sossego dos vizinhos.
A defesa da mulher solicitou que o tribunal estabelecesse um número exato de gatos que poderiam permanecer no imóvel, mas o pedido foi negado. O entendimento dos desembargadores é que a tutora pode ficar com a quantidade de animais que efetivamente consiga manter em condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar.
Entre as medidas impostas estão a castração dos animais não esterilizados, o reforço na rotina de limpeza e a interrupção do acolhimento de novos gatos. Os animais excedentes devem ser encaminhados para doação responsável, com a orientação de órgãos competentes.
A decisão, acompanhada pelos desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto, mantém a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas e encerra o recurso analisado pela Câmara Ambiental.

