A Justiça Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo cru. A decisão liminar, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, impede que a Receita Federal exija o tributo das empresas associadas à Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A medida ocorre no mesmo dia em que o governo federal discute a manutenção da taxa. O imposto foi instituído por medida provisória em 12 de março e, após o Congresso Nacional não analisar o texto antes do prazo de validade, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou uma resolução em 9 de julho para renovar a cobrança por mais 60 dias.
O magistrado fundamentou a decisão ao afirmar que o governo não possui competência para renovar por via administrativa uma medida que caducou no Legislativo. Para o juiz, a utilização de uma resolução infralegal para recriar o tributo viola o princípio da separação de Poderes e tenta contornar a autoridade deliberativa do Congresso Nacional.
A suspensão da exigibilidade dos créditos tributários aplica-se apenas aos valores cobrados após a resolução do Gecex-Camex, emitida em 9 de julho. A decisão não abrange os impostos recolhidos durante a vigência da medida provisória original.
O Gecex-Camex é um órgão ligado ao Ministério da Indústria. Até a data da decisão, a cobrança do imposto seguia em vigor com previsão de término para o dia 9 de setembro.

