O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou 974 pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026, segundo balanço parcial divulgado nesta quarta-feira (26). As ações, apresentadas em todo o país, baseiam-se em condenações criminais, improbidade administrativa, abuso de poder e suspeitas de vínculo com organizações criminosas.
Mais de 70% das impugnações são direcionadas a candidatos a deputado estadual ou federal. São Paulo concentra 557 casos, representando mais da metade do total nacional. Outros estados com maior volume de contestações são Maranhão (55), Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).
A Procuradoria-Geral Eleitoral contestou o registro de Pablo Marçal para a Presidência da República. O MPE afirma que o candidato está inelegível até 2032 por condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024 e não teria comprovado filiação partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, via liminar, o acesso de Marçal ao horário eleitoral gratuito e a recursos públicos.
Candidatos a governos estaduais também foram atingidos em seis Estados e no Distrito Federal, com ao menos nove ações. Estão entre os casos José Roberto Arruda, no Distrito Federal, inelegível até 2030 por seis condenações por improbidade administrativa, e Anthony Garotinho, no Rio de Janeiro, enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na Bahia, o MPE pediu a impugnação de Binho Galinha a deputado estadual. O órgão aponta que provas em quatro ações penais indicam que o político, atualmente preso e condenado a 36 anos de prisão, integra a liderança de organização criminosa.
O órgão também questionou 13 Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Draps) em seis Estados por descumprimento da cota de gênero e falhas em prestações de contas. No Acre, a Justiça Eleitoral indeferiu a chapa do partido Agir para deputado estadual após o MPE apontar que a legenda não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
A impugnação não impede a candidatura de forma automática. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os requisitos legais e concluir as decisões sobre a manutenção ou indeferimento dos registros até o dia 14 de setembro.


