O Projeto de Lei 1787/26, em análise na Câmara dos Deputados, assegura a manutenção dos vínculos de trabalho de empregados de empresas públicas federais que passarem por processos de desestatização. A proposta prevê a transferência desses profissionais para outras entidades da administração pública indireta para evitar demissões.
A proposta altera a Lei da Desestatização com o objetivo de impedir que a concessão ou permissão de serviços públicos sirva como justificativa isolada para o desligamento de funcionários. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora do texto, afirmou que a ideia é evitar demissões em massa e a perda de direitos, declarando que a reorganização estatal não pode ocorrer por meio da precarização do trabalho.
De acordo com o projeto, os trabalhadores absorvidos poderão integrar um quadro especial em extinção no órgão de lotação, mantendo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outra possibilidade é a cessão a órgãos para o exercício de atividades compatíveis com as funções originais.
A remuneração, incluindo vencimento básico e gratificações adquiridas, deverá ser mantida. Caso existam parcelas salariais incompatíveis, elas serão transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
As despesas com a manutenção desses profissionais seriam custeadas por recursos do próprio processo de desestatização. O texto autoriza a utilização de verbas do Fundo Nacional de Desestatização (FND) ou de valores obtidos com a venda de ativos.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


