O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (27), para validar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros de empresas controladas e coligadas no exterior. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (28).
Seis ministros votaram a favor da tributação, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Para o magistrado, a cobrança é constitucional porque os lucros pertencem à companhia nacional. Ele afirmou que a discussão não envolve tratados internacionais, pois os tributos recaem sobre a renda da empresa brasileira e não da subsidiária estrangeira. Acompanham esse voto os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O processo envolve a Vale, que busca afastar os impostos sobre resultados de coligadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O governo monitora o caso devido ao impacto fiscal. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a Receita Federal calcula um risco de R$ 22 bilhões em caso de derrota. Outras estimativas indicam que o valor pode ser maior, já que a empresa poderia tentar recuperar cerca de R$ 32 bilhões parcelados.
O relator, ministro André Mendonça, votou contra a tributação, sendo seguido por Luiz Fux. Os dois argumentaram que afastar as normas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) prejudicaria contribuintes que estruturaram operações com base na legislação vigente. O ministro Dias Toffoli também votou contra a incidência, alegando que acordos internacionais contra a dupla tributação prevalecem sobre leis internas, embora tenha aceitado a cobrança sobre controladas nas Bermudas, onde não há tratado.
A Vale protocolou petição na última terça-feira (25) citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para argumentar que o tema é infraconstitucional. Questionada, a companhia informou que não se manifestará até o fim da votação. O julgamento do RE 870214 aguarda agora apenas o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.


