Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TRE-RJ proíbe Garotinho de participar de debates e propagandas
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

TRE-RJ proíbe Garotinho de participar de debates e propagandas

Carla Fernandes
Última atualização: 28 de agosto de 2026 04:15
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu, nesta quinta-feira (27), o candidato do Republicanos ao governo do Estado, Anthony Garotinho, de participar de debates, de ter propaganda no horário eleitoral e de utilizar repasses do fundo eleitoral.

A decisão do colegiado atendeu a uma ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir. O grupo argumentou que o político está com os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa.

Garotinho foi condenado por integrar um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, ele atuava como secretário na gestão de sua mulher e ex-governadora, Rosinha Garotinho.

O tribunal determinou que o candidato devolva recursos que tenham sido disponibilizados e ainda não utilizados. Foram fixadas multas de 10% sobre valores repassados pelo partido após a ciência da decisão e 10% sobre as quantias utilizadas depois desse período.

A defesa do político informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pela Corte Eleitoral fluminense em data a ser definida.

TAGGED:Anthony Garotinhoeleicoes-riofundo-eleitoralimprobidade administrativaTRE-RJ
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Irajá teve fortim militar e tentativa de emancipação municipal
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?