O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta quinta-feira (27), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro remova postagens em redes sociais que indicavam sua vitória no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette concedeu o prazo de um dia para a retirada dos conteúdos.
A decisão ocorreu após ação da Coligação A Mudança Continua, composta por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista. O grupo acionou o tribunal contra Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos, questionando posts baseados na pesquisa Neokemp/O Correio do Povo, registrada sob o nº PR-04449/2026.
As publicações afirmavam que o candidato venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos. Segundo a coligação, o levantamento original indicava 46,9% das intenções de voto. O índice maior teria sido obtido por um novo cálculo que excluiu 4% de votos brancos e nulos, além de 6,1% de eleitores indecisos.
A defesa de Moro e Vasconcelos argumentou que a exclusão de indecisos permite projetar o resultado entre quem já definiu o voto, pois esses eleitores não representam votos para outros candidatos.
A magistrada considerou que o índice foi apresentado de forma equivocada, pois os 52,1% não apareciam como projeção, mas associados diretamente à pesquisa e ao registro na Justiça Eleitoral. Adriana Simette afirmou que há diferença jurídica entre divulgar o resultado produzido pelo instituto e um cálculo derivado desses dados.
A liminar determina a remoção de cinco publicações no Instagram e no Facebook. Moro e Vasconcelos devem guardar cópias do material por 60 dias e apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral deve se manifestar antes do julgamento final.

