A comissão mista que analisa a MP 1.366 de 2026 aprovou, nesta sexta-feira (28), o relatório da deputada Amanda Gentil (PP-MA) que cria uma linha de crédito de até R$ 30 bilhões para motociclistas profissionais e motoristas de aplicativos, com foco na renovação da frota e transição energética.
Os recursos serão provenientes do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) e podem ser utilizados na aquisição de veículos para transporte urbano de passageiros e cargas. O programa abrange motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais com máquinas agrícolas. A medida, em vigor desde 12 de junho, segue agora para análise da Câmara e do Senado.
Para motociclistas de entrega ou passageiros, o parecer exige cadastro na plataforma há seis meses, mínimo de 100 corridas, CNH categoria A e limite de um veículo financiado. O crédito contempla motos, motonetas e ciclomotores flex nacionais de até 160 cilindradas, além de modelos elétricos produzidos no Brasil. O texto incentiva o modelo de bateria como serviço, dispensando a compra do componente pelo trabalhador.
O BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros oficiais. Para ampliar o acesso, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) poderá garantir até 100% de cada operação, limitado a 50% da carteira de cada instituição. A relatora removeu a menção a fintechs por falta de definição jurídica precisa no ordenamento.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que condutores com CNH categoria B dirijam veículos comerciais elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg, limite que hoje é de 3.500 kg. A mudança visa facilitar a logística urbana com veículos menos poluentes.
Entre as emendas acolhidas, Amanda Gentil incluiu o transporte escolar no rol de atividades financiáveis e a adaptação de táxis para cadeirantes. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá definir juros e prazos diferenciados para mulheres. A relatora rejeitou a possibilidade de financiar veículos seminovos com até cinco anos de uso e o tabelamento de juros.
O relatório também modifica a destinação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), prevendo que o fundo incorpore rendimentos de aplicações e saldos não utilizados por um período inicial de cinco anos.

