O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de empresas controladas da mineradora Vale no exterior. A medida interrompe a votação após a Corte registrar maioria favorável à cobrança.
Com a decisão de Mendonça, o processo será transferido para o plenário físico e a contagem dos votos será reiniciada. Não há prazo definido para o início do novo julgamento.
No plenário virtual, que deveria ser encerrado na noite desta sexta-feira, o placar estava em seis votos a quatro. A maioria seguia o voto do ministro Gilmar Mendes, que se manifestou a favor do recurso apresentado pela União.
Mendes defendeu a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo os lucros obtidos por empresas controladas da Vale com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O ministro baseou sua decisão em precedente da própria Corte sobre a tributação de lucros em locais que não são considerados paraísos fiscais.
A disputa judicial chegou ao STF em março de 2015. Segundo o voto de Mendes, uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023 estimou que o impacto econômico-financeiro da matéria seja de R$ 142,5 bilhões para o período entre 2017 e 2021.
O mesmo documento aponta que a cobrança pode gerar R$ 28,5 bilhões em arrecadações anuais futuras.


