Uma juíza federal dos Estados Unidos negou, nesta sexta-feira (28), o pedido de grupos de defesa dos direitos dos imigrantes para suspender a ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por direito de nascimento no país. A decisão foi proferida por Deborah Boardman, juíza distrital em Greenbelt, no Estado de Maryland.
A liminar de emergência visava barrar o decreto assinado no dia 6 de agosto. O texto busca restringir o chamado turismo de parto, prática em que pessoas viajam aos Estados Unidos temporariamente para dar à luz em solo americano e garantir a cidadania automática aos filhos.
O Departamento de Justiça dos EUA argumentou que o bloqueio urgente não era necessário. Segundo o governo, as agências federais estão finalizando as diretrizes de implementação da medida, com publicação prevista para o início de setembro.
O decreto também busca barrar a cidadania automática para filhos de funcionários de governos estrangeiros e de indivíduos sob determinadas categorias de estada temporária. A medida representa a tentativa mais recente da administração de restringir o alcance da 14ª Emenda da Constituição norte-americana.
A ação judicial movida pelos grupos de direitos civis continuará em trâmite na Justiça federal de Maryland. O mérito e a constitucionalidade do decreto presidencial serão julgados ao longo dos próximos meses.


