A Lei Complementar 235, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), autoriza a redução extraordinária de tributos federais sobre combustíveis em 2026 e estabelece créditos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes entre 2027 e 2031, visando setores estratégicos da economia.
A redução de impostos sobre óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação está vinculada aos impactos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado global de energia. Para compensar a renúncia de receita, a União poderá utilizar royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás natural, além de dividendos de empresas do setor.
A lei protege a competitividade dos biocombustíveis: se a tributação da gasolina cair 30% ou mais, as alíquotas do etanol poderão ser reduzidas a zero. O texto prevê subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol hidratado e permite que saldos credores de PIS/Cofins compensem débitos federais até o limite de R$ 750 milhões em 2026.
Para a indústria de fertilizantes, bioinsumos e remineralizadores, a norma cria crédito fiscal de até 20% dos gastos em projetos nacionais, com teto de R$ 1 bilhão por ano. Entre 2027 e 2031, o setor também terá isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), limitada a R$ 200 milhões anuais.
A legislação afasta, excepcionalmente em 2026, exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para viabilizar benefícios à Política Nacional de Minerais Críticos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na área de Defesa Nacional, a lei permite excluir da meta de resultado primário em 2026 um montante de até 50% do menor valor entre os recursos do Novo PAC destinados ao Ministério da Defesa e R$ 5 bilhões. É permitida a antecipação de até R$ 3 bilhões de recursos de 2027 para este ano, desde que não afete verbas de saúde e educação.
A norma ainda flexibiliza a exigência de declaração de funcionamento contínuo nos três anos anteriores para hospitais inteligentes de alta complexidade que utilizem operações de crédito externo.

