A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o município de Guarulhos e duas instituições de saúde paguem R$ 100 mil em indenização por danos morais a um homem. A decisão ocorre devido à negligência no atendimento de sua esposa, que morreu após longa espera por cirurgia.
A paciente permaneceu internada por quase um mês aguardando transferência para uma unidade especializada. O objetivo era a realização de uma cirurgia de urgência para a implantação de um marcapasso definitivo, procedimento que não ocorreu no prazo necessário apesar do estado de emergência.
A transferência da mulher só foi efetuada depois que a filha da paciente apresentou um requerimento com auxílio de um advogado. O hospital alegava, na ocasião, a falta de médicos capacitados para a operação. A Justiça considerou que a demora foi determinante para o agravamento do quadro clínico e o óbito.
O desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso, afirmou que a situação poderia ter sido evitada. Segundo o magistrado, havia indicação médica e pedidos repetidos da equipe assistente para que a transferência fosse realizada.
No voto, o desembargador declarou que a lotação de unidades, a falta de estrutura ou as longas filas de espera em hospitais públicos não justificam falhas no atendimento. Ele disse que tais argumentos são inválidos e tratam o paciente como “apenas mais um número”, defendendo que cada caso seja analisado individualmente.
A decisão mantém a resolução anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Francisco Shintate.


