O Projeto de Lei 2021/26 estabelece que companhias aéreas precisem de autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para substituir aeronaves de grande porte por modelos de menor capacidade em rotas regionais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as empresas apresentem um plano de contingência com 60 dias de antecedência.
O autor da medida, o deputado licenciado Leo Prates (BA), afirmou que a substituição repentina de equipamentos prejudica a economia e o turismo. Segundo Prates, o chamado downgrade operacional não pode ser utilizado como estratégia financeira em prejuízo da conectividade regional.
A regra proposta aplica-se a rotas consolidadas. O texto define essas operações como aquelas que possuem regularidade e taxa de ocupação acima de 70% nos últimos 12 meses.
Caso descumpram as normas de transição, as companhias aéreas estarão sujeitas a multas administrativas. A empresa infratora também deverá garantir a reacomodação dos passageiros prejudicados pela redução da oferta de assentos.
O projeto prevê ainda que a Anac possa impor restrições na malha aérea como consequência operacional das infrações, além das punições financeiras e do atendimento ao consumidor.
A proposta segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, e de Viação e Transportes. Para entrar em vigor, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.

