A biodiversidade deixou de ser um tema periférico de sustentabilidade para integrar a governança corporativa, o compliance e a gestão de riscos de empresas e instituições financeiras. O movimento ocorre às vésperas da COP 17 da Convenção sobre Diversidade Biológica, que será realizada em Yerevan, na Armênia, entre 19 e 30 de outubro de 2026.
O ponto de mudança está no Target 15 do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal. O texto prevê a adoção de medidas legais e administrativas para que grandes organizações monitorem e divulguem seus riscos e dependências em relação à natureza, abrangendo operações, portfólios e cadeias de suprimento.
No Brasil, a agenda se apoia no artigo 225 da Constituição e na Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Normas mais recentes, como a Lei 14.119/2021, que criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e o Decreto 12.485/2025, que organiza a EPANB 2025-2030, deslocam o tema da conservação para a regulação econômica.
Essa transição exige coordenação entre as áreas jurídica, financeira, de suprimentos e auditoria. A biodiversidade passa a influenciar o desenho de contratos, critérios de investimento e a tomada de decisão, especialmente em setores de agronegócio, mineração, energia, infraestrutura e logística.
A Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas à Natureza (TNFD) opera como referência técnica para o mercado. Suas recomendações são divididas em quatro pilares: governança, estratégia, gestão de riscos e impactos, além de métricas e metas.
Diferente do debate climático, centrado na métrica do carbono, a biodiversidade exige análises territoriais complexas que variam conforme o bioma e a conectividade ecológica. A má governança desses fatores pode gerar fricções jurídicas e econômicas, elevando a cobrança por transparência e accountability.


