O governo federal suspendeu a exigência de obtenção de CNPJ e a emissão de nota fiscal para os nanoempreendedores, obrigação criada este ano durante a regulamentação da Reforma Tributária. A decisão, formalizada por um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, é válida até 31 de dezembro de 2028.
A categoria do nanoempreendedor foi estabelecida para pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor que corresponde a metade do teto permitido para o Microempreendedor Individual (MEI), fixado em R$ 81 mil. O objetivo da medida é simplificar a formalização e incentivar a regularização de atividades informais de baixa renda.
Um regulamento publicado em abril previa que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de nota fiscal eletrônica começasse em 2027. A regra foi contestada por não constar na concepção original da categoria, o que levou o Executivo a recuar após identificar críticas à norma.
Pela lei, os nanoempreendedores são isentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substitui PIS/Pasep e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS nas esferas estadual e municipal.
A medida beneficia trabalhadores que atuam em pequena escala para subsistência ou complementação de renda, como jardineiros, cozinheiros, artesãos, vendedores ambulantes e mototaxistas. De acordo com o governo, o grupo soma cerca de 19 milhões de brasileiros.
A apuração indica que 15,5 milhões dessas pessoas, o equivalente a 82% do total, ainda não possuem CNPJ. O perfil predominante desse público é de baixa escolaridade, baixa renda e reduzida inclusão digital.


