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Política

Brasil unifica sistema digital de penhora e arresto de imóveis

Carla Fernandes
Última atualização: 30 de agosto de 2026 01:55
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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Ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o Brasil serão concentradas em uma única plataforma digital a partir de setembro. O sistema Constri-Jud, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa reduzir o tempo entre a decisão judicial e a averbação na matrícula do bem.

A medida substitui um modelo anterior em que cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros podia adotar procedimentos próprios, tornando o uso do sistema Penhora Online facultativo. Com a conclusão de um período de transição de 90 dias definido pelo CNJ, os cartórios passam a operar sob um fluxo único para receber determinações judiciais.

A demanda por esses serviços cresceu 14% entre 2020 e 2025, período em que 296 mil penhoras foram processadas. O volume anual subiu de 44.900 para 51.200 casos, atingindo o pico em 2024 com 52.200 registros. Nos sete primeiros meses deste ano, foram contabilizadas outras 28.100 ocorrências.

O sistema processa três modalidades de restrição. A penhora serve como garantia para pagamento de dívida, o arresto funciona como bloqueio temporário para evitar a venda do bem e o sequestro preserva imóveis envolvidos em disputas judiciais. Em todos os casos, a decisão é determinada por um juiz.

Fernando Pupo, diretor do ONR, afirmou que a padronização deve diminuir as devoluções de processos causadas por dados incompletos. Segundo o diretor, a plataforma evita a redigitação de informações em diferentes etapas e permite a consulta em tempo real.

A agilidade no registro busca evitar que compradores ou financiadores adquiram imóveis sem conhecimento de restrições judiciais pendentes. A matrícula do imóvel é o documento oficial que registra a propriedade e eventuais impedimentos.

O ONR informou que planeja incorporar futuramente outras funcionalidades ao sistema, como a hipoteca judicial, o bloqueio de matrícula e a averbação premonitória, que sinaliza a existência de cobrança judicial antes que a penhora seja efetivada.

TAGGED:cartóriosCNJdigitalizaçãoImóveisJustiçapenhora
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